REGRAS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA SERVIDORES VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
APOSENTADORIA POR IDADE
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF C/C Art. 38, incisos I, II, III da Lei Municipal 2.249/2005. Se Homem: Tempo no serviço público: 3.650 dias no mínimo (10 anos); Tempo no cargo efetivo: 1.825 dias (5 anos), Idade mínima: 65 anos; Forma de cálculo: Aplica-se a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Seus proventos sãos proporcionais ao tempo de contribuição e o reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real. Se a servidora é mulher sua idade sofrerá uma redução de cinco anos e os demais critérios permanecem inalterados.