Abono Permanência

Até que entre em vigor Lei que trata o § 19 do art.40 da Constituição Federal, o servidor Municipal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto neste artigo e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

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